Câmara dos Deputados vota projeto de lei sobre imóveis rurais na faixa de fronteira 38663m
Conforme pauta divulgada, o Plenário da Câmara dos Deputados irá votar, nesta semana, o Projeto de Lei nº 4497/2024, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PP-PR). k6348
A relatoria no Plenário é da deputada federal Caroline de Toni (PL-SC).
A proposta altera a Lei nº 13.178/2015 -- trata da regularização de imóveis rurais situados em faixas de fronteira -- para estender por mais cinco anos o prazo final para a regularização. Pela lei, termina em outubro deste ano. A deputada Caroline de Toni, em seu relatório, sugere que o prazo seja até 2030.
O PL 4497/2024 também faz alterações no sentido de modernizar a legislação, diminuir a burocracia e trazer mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“O nosso projeto de lei corrige uma injustiça histórica e garante segurança jurídica aos produtores que, por décadas, cuidaram da terra e contribuíram com a economia do país. É uma medida de respeito ao produtor rural brasileiro, especialmente nos estados de fronteira como o Paraná”, afirma Tião Medeiros.
MODERNIZAÇÃO DA LEI
O PL 4497/2024 busca resolver pendências fundiárias que afetam imóveis localizados em uma área de até 150 quilômetros a partir da linha de fronteira do Brasil com países vizinhos.
Por razões de segurança nacional, essa faixa está sujeita a regras específicas, e muitos produtores rurais (cerca de 220 mil) enfrentam dificuldades para registrar suas terras por falta de uma legislação clara.
UNIFORMIZAÇÃO
O PL 4497/2024 altera a Lei nº 13.178/2015 e estende o prazo até 2030 para que imóveis com mais de 15 módulos fiscais sejam regularizados. A proposta também uniformiza os critérios e procedimentos para a ratificação dos registros, hoje interpretados de forma diferente entre os estados.
Pelo texto, a regularização irá ocorrer diretamente nos cartórios de registro de imóveis, mediante apresentação de documentos técnicos, como georreferenciamento, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e certidões negativas.
A proposta ainda exige a aprovação do Congresso Nacional para imóveis com área superior a 2.500 hectares. O texto estabelece que os próprios cartórios poderão conduzir o processo de encaminhamento ao Senado Federal para análise e aprovação.
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