STF pauta para próxima semana julgamento do marco temporal de terras indígenas 25d22
216v6n
BRASÍLIA (Reuters) - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, marcou para a próxima quarta-feira a retomada do julgamento do marco temporal das terras indígenas, dias após uma proposta que fixa parâmetros para limitar as demarcações ter avançado no Senado.
Na quarta-feira, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou um projeto que estabelece, entre outras coisas, um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A matéria, que já tramitou pela Câmara dos Deputados, ou com 13 votos a 3 no colegiado e agora segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Se avançar, iria para o plenário do Senado, última etapa de votação e poderia virar lei se não houver modificações em relação ao texto já aprovado pelos deputados.
No STF, o julgamento do tema está paralisado desde o início de junho a partir de um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele devolveu o processo para julgamento do plenário e Rosa Weber pautou a causa.
De maneira geral, a tese do marco temporal, se vencedora no Congresso ou via Supremo, introduziria uma espécie de linha de corte para as demarcações de terras indígenas. As terras só seriam íveis de demarcação se ficar comprovado que os índios estavam nelas até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Do contrário, não haveria esse direito.
A bancada ruralista do Congresso e o ex-presidente Jair Bolsonaro são grandes entusiastas da adoção do marco temporal. Por outro lado, ambientalistas, indígenas e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva têm se posicionado contrariamente.
Até o momento, o placar está em dois votos a um contra o marco temporal. O relator do caso, Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes votaram contra o entendimento, e Nunes Marques a favor.
Moraes, entretanto, apresentou um voto em que acompanha parcialmente Fachin, no qual, sob determinadas condicionantes, se coloca contra o marco. Segundo ele, é preciso haver o pagamento de indenizações a particulares em dinheiro ou títulos da dívida agrária se o ocupante das terras dos indígenas tiver, por exemplo, promovido benfeitorias.
(Reportagem de Ricardo Brito)
0 comentário 6q1l5u

Marco Temporal: "Constituição de 1988 traçou normas para a declaração de terras e elas devem ser realizadas", afirma ministra Ellen Gracie

Indígenas suspendem bloqueio em rota de transporte de grãos na Amazônia

Lula vai ao Xingu homenagear Raoni e ouve crítica de cacique a petróleo na Foz do Amazonas

Conflitos entre os produtores rurais e indígenas se intensificam na região de Tamarana/PR

“Deve haver respeito ao que o Congresso aprovou por ampla maioria”, diz Lupion sobre marco temporal

Povos indígenas pedem apoio da FPA para superar obstáculos na produção rural em terras indígenas